Moçambique dá passo decisivo rumo à transparência dos fundos soberanos

Moçambique aprovou um decreto que regulamenta a Lei do Fundo Soberano, estabelecendo um quadro jurídico robusto para a gestão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural do país.
O novo regulamento representa um avanço significativo no sentido da transparência, responsabilização e boa governação no sector dos recursos naturais.
Criado através da Lei 1/2024, de 9 de Janeiro, o Fundo Soberano de Moçambique visa garantir a gestão responsável dos recursos provenientes dos recursos não renováveis, promovendo o desenvolvimento socioeconómico sustentável e gerando poupanças para as gerações futuras.
O decreto recentemente aprovado é um destaque, consolidando princípios fundamentais de transparência, responsabilização, legalidade, independência, prudência e gestão de riscos, juntamente com mecanismos para resolver potenciais conflitos de interesses. Estas directrizes constituem os pilares que sustentam a governação do Fundo Soberano.
Um destaque é a criação de um Comité de Fiscalização independente composto por representantes da sociedade civil. Este órgão supervisionará todas as operações relacionadas com receitas, depósitos, alocação de recursos e gestão de fundos. A sua obrigação de reportar diretamente à Assembleia da República e publicar resultados trimestrais é um mecanismo fundamental para garantir a transparência e a responsabilização.
Além disso, o decreto determina um Conselho Consultivo de Investimento composto por especialistas financeiros e membros independentes do governo. Este órgão consultivo avaliará as oportunidades de investimento, analisará os riscos e monitorizará o desempenho do Fundo Soberano.
A incorporação de um Conselho Consultivo de Investimentos com experiência e independência é crucial para garantir que as decisões de investimento sejam baseadas em critérios técnicos e alinhadas com os interesses do país. Isto responde às preocupações levantadas pela sociedade civil sobre a escolha do Banco de Moçambique como gestor do fundo.
Os aspectos de governação e transparência vão além destes órgãos. O regulamento também exige auditorias internas e externas independentes das contas e operações do fundo. Relatórios regulares detalhados, incluindo informações sobre investimentos, receitas, rentabilidade e níveis de risco, também devem ser publicados.
Através desta abordagem abrangente, Moçambique está a lançar as bases para uma gestão baseada nas melhores práticas internacionais.
Não há dúvida de que o decreto que aprova o regulamento da Lei do Fundo Soberano representa um avanço significativo para a transparência e boa governação no sector dos recursos naturais de Moçambique. No entanto, a implementação eficaz deste quadro regulamentar dependerá do compromisso conjunto do governo, da sociedade civil, do sector privado e dos parceiros internacionais para garantir o cumprimento das directrizes estabelecidas.
Esta é a única forma de garantir que as receitas provenientes da exploração de petróleo e gás sejam geridas de forma responsável e contribuam para o desenvolvimento sustentável do país a médio e longo prazo.
Fonte: Mais África
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