PGR e Município de  Maputo  em rota de colisão por alegada atribuição de DUAT na zona do mangal

Ministério Público e  Município de Maputo em rota de colisão devido a atribuição de DUAT  na área de conservação para construção de um complexo habitacional, na zona da Costa do Sol, pela edilidade.  O Ministério Público diz que a acção apresenta uma violação ao meio ambiente.

Em causa está a atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra das parcelas nºs 805G e 806C, no Bairro da Costa do Sol,  a uma empresa para alegada construção de um complexo habitacional e circuito pedonal. Acontece que as parcelas encontram-se dentro do mangal, uma área de protecção por ser de reprodução de espécies marinhas. 

Em comunicado de imprensa,  a Procuradoria Geral da República diz que a deliberação do Município que atribuiu o DUAT para a empreitada apresenta algumas irregularidades, tendo por isso solicitado a edilidade a revogar tal procedimento:

“A Procuradoria-Geral da República, tendo constatado que o acto estava inquinado de vícios de nulidade intimou àquele órgão, nos termos das suas competências legais a conformar-se com a lei”, lê-se no documento. 

O comunicado da PGR acrescenta  que apelou ainda à nulidade de outros procedimentos que visavam viabilizar o projecto:

“Na referida intimação, a Procuradoria-Geral da República solicitava a revogação da Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho e, concomitantemente, todos os actos administrativos conexos que se seguiram, conducentes à atribuição do DUAT sobre as referidas parcelas”, pode ler-se. 

A edilidade, no entanto, discordou do Ministério Público e  na sua resposta a estas solicitações, refere terem sido seguidos todos os procedimentos. 

 “ O acto praticado não estava inquinado de vícios, pois no seu entender foram seguidos todos os procedimentos para a emissão da respectiva licença.”

Este posicionamento da Autarquia de Maputo não convence o Ministério Público que decidiu em coordenação com o Tribunal Administrativo da Cidade, instaurar uma acção a solicitar a declaração de nulidade dos despachos em que se atribui o DUAT nas parcelas já referenciadas, por compreender que a área em alusão é uma zona de proteção ambiental sobre a qual o Estado está vinculado internacionalmente a protegê-la, devido a sua importância.

Para o Ministério Público o desenvolvimento sócio econômico da cidade ou do país pode ser sustentável, sem pôr em causa os direitos fundamentais.

Fonte: O País

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